“SOBRE AS DÚVIDAS QUANTO À INTELIGÊNCIA DA PALAVRA – MAGISTRADO –”: os enquadramentos dos juízes de paz na cultura jurídica do Brasil Império (1827-1841)

Autores

  • EDUARDO DA SILVA JÚNIOR Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.18817/ot.v19i33.913

Palavras-chave:

Jurisdição, Justiça de Paz, Brasil Império

Resumo

Este artigo tem como objetivos discutir as diferentes formas pelas quais a justiça de paz foi pensada na sociedade oitocentista, bem como analisar as constantes tensões que surgem no enquadramento dos juízes de paz no ordenamento jurídico. As dissensões no entendimento dos contemporâneos quanto à natureza da justiça de paz nos permitem compreender os significados por eles impressos nessa jurisdição, como também revelam algumas das questões e tensões que estavam em cena quando do processo de construção do Estado nacional brasileiro.

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Biografia do Autor

EDUARDO DA SILVA JÚNIOR, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutorando em História pela UFJF

Juiz de Fora/Minas Gerais/Brasil

 

 

Referências

Documentos

a) Leis

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BRASIL. Lei de 3 de dezembro de 1841. Reforma o Código do Processo Criminal.

b) Decisões do Governo

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c) Parlamento

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BRASIL. Diário da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, tomo 1, 3 jul. 1823.

BRASIL. Diário da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, tomo 3, 24 out.1823.

d) Outros documentos

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ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Presidência da Província. Correspondência recebida, correspondência das Câmaras Municipais, cx. 270, doc. 49, ano 1830 - [Ver correspondências anexadas].

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Publicado

2022-01-31

Como Citar

SILVA JÚNIOR, E. D. . (2022). “SOBRE AS DÚVIDAS QUANTO À INTELIGÊNCIA DA PALAVRA – MAGISTRADO –”: os enquadramentos dos juízes de paz na cultura jurídica do Brasil Império (1827-1841) . Outros Tempos: Pesquisa Em Foco - História, 19(33), 175–192. https://doi.org/10.18817/ot.v19i33.913